Direito Previdenciário

BPC/LOAS Negado pelo INSS em Teresina-PI | Como Proceder

O que é

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 - LOAS), assegura a transferência mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impossibilidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. Trata-se de benefício assistencial que independe de prévia contribuição ao INSS, exigindo como pré-requisito a inscrição do grupo familiar no Cadastro Único (CadÚnico) e a avaliação das condições socioeconômicas do requerente.

Como o escritório atua

Em Teresina-PI e no interior do Piauí, um dos maiores obstáculos enfrentados pelos requerentes é a negativa administrativa do INSS sob a justificativa de que a renda familiar supera um quarto do salário mínimo por pessoa. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a flexibilização desse critério na esfera judicial, permitindo deduzir do cálculo os gastos regulares e essenciais com medicamentos, fraldas geriátricas, consultas particulares e tratamentos contínuos não disponibilizados pelo SUS.

Se o seu requerimento de BPC/LOAS foi indeferido na esfera administrativa e você necessita de esclarecimentos sobre a comprovação de vulnerabilidade, contate Willna Carvalho Advocacia pelo WhatsApp. Oferecemos atendimento presencial em Teresina-PI e on-line em todo o Piauí, pautado em rigor técnico e transparência, de natureza estritamente informativa e sem promessa de resultado.

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