Direito Imobiliário

Atraso na Entrega de Imóvel e Distrato em Teresina-PI

O que é

A aquisição de imóvel na planta vincula a incorporadora e a construtora ao cronograma contratual de entrega das chaves da unidade residencial ou comercial. De acordo com a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) e as normas de proteção do Código de Defesa do Consumidor, é legalmente admitida uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos além da data originalmente pactuada. Ultrapassado esse período improrrogável em empreendimentos localizados em Teresina-PI ou no litoral piauiense, resta caracterizada a mora injustificada da construtora.

Como o escritório atua

Diante do inadimplemento contratual por atraso na obra, o adquirente pode exercer a opção jurídica entre duas medidas legítimas. A primeira consiste na rescisão do contrato de compra e venda com a devolução integral e imediata de 100% dos valores desembolsados durante as obras, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos da multa contratual correspondente. A segunda alternativa possibilita a manutenção do contrato associada ao recebimento judicial de indenização mensal por lucros cessantes correspondente ao valor locatício do bem, além do congelamento da cobrança de juros de obra.

Para tirar dúvidas sobre contratos de promessa de compra e venda e avaliar as notificações cabíveis contra atrasos imobiliários, acione a equipe de Willna Carvalho Advocacia pelo WhatsApp. Oferecemos atendimento presencial em Teresina-PI e suporte digital para todo o Piauí, pautado pela ética e em caráter estritamente informativo, sem promessa de resultado.

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