Direito Imobiliário

Advogado Imobiliário em Teresina-PI | Regularização e Imóveis

A aquisição, posse e transmissão de bens imóveis representam, na maioria das vezes, o investimento financeiro mais relevante da vida de uma família ou empreendimento. Não obstante, o mercado imobiliário em Teresina e no Piauí enfrenta desafios históricos de regularidade documental: loteamentos irregulares, contratos particulares de gaveta desprovidos de registro, atrasos injustificados na entrega de empreendimentos na planta e conflitos possessórios urbanos e rurais.

O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio registral do art. 1.245 do Código Civil: "Quem não registra não é dono". Na Willna Carvalho Advocacia, atuamos com rigor técnico para transformar situações fáticas consolidadas em propriedade jurídica perfeita e segura, além de blindar os direitos de compradores, proprietários e locatários perante cartórios de registro de imóveis e o Poder Judiciário.

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Principais áreas de atuação

Usucapião Judicial e Extrajudicial

Medida legal destinada a conferir a propriedade definitiva e a matrícula individualizada a quem mantém a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição de imóvel urbano ou rural por determinado lapso de tempo previsto em lei. Conduzimos tanto o procedimento célere perante o Cartório de Registro de Imóveis quanto a via judicial contenciosa.

Atraso na Entrega de Imóvel e Distrato Imobiliário

Defesa dos direitos dos adquirentes de imóveis residenciais ou comerciais na planta. Ultrapassado o prazo legal de tolerância de 180 dias sem a entrega das chaves, o comprador tem direito de optar pela rescisão do contrato com restituição integral e imediata dos valores pagos (Súmula 543 do STJ) acrescida de lucros cessantes, ou pela cobrança de multa moratória sem prejuízo da continuidade do contrato.

Adjudicação Compulsória e Escritura Definitiva

Solução jurídica para o comprador que quitou integralmente o preço do imóvel, mas não obtém a outorga da escritura pública definitiva em razão do falecimento do vendedor, do encerramento irregular da construtora ou da recusa injustificada dos proprietários registrais. O procedimento pode ser realizado judicialmente ou diretamente em cartório de imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/73).

Ações Possessórias, Despejo e Contratos de Locação

Defesa técnica em demandas de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, resguardando o possuidor legítimo contra esbulhos ou turbações. Atuação em ações de despejo por falta de pagamento ou descumprimento contratual, bem como na revisão de aluguéis e renovação compulsória de locação comercial.

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Usucapião Judicial e Extrajudicial

Medida legal destinada a conferir a propriedade definitiva e a matrícula individualizada a quem mantém a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição de imóvel urbano ou rural por determinado lapso de tempo previsto em lei. Conduzimos tanto o procedimento célere perante o Cartório de Registro de Imóveis quanto a via judicial contenciosa.

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Atraso na Entrega de Imóvel e Distrato

Defesa dos direitos dos adquirentes de imóveis residenciais ou comerciais na planta. Ultrapassado o prazo legal de tolerância de 180 dias sem a entrega das chaves, o comprador tem direito de optar pela rescisão do contrato com restituição integral e imediata dos valores pagos (Súmula 543 do STJ) acrescida de lucros cessantes, ou pela cobrança de multa moratória sem prejuízo da continuidade do contrato.

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Adjudicação Compulsória e Escritura Pública

Solução jurídica para o comprador que quitou integralmente o preço do imóvel, mas não obtém a outorga da escritura pública definitiva em razão do falecimento do vendedor, do encerramento irregular da construtora ou da recusa injustificada dos proprietários registrais. O procedimento pode ser realizado judicialmente ou diretamente em cartório de imóveis (art. 216-B da Lei 6.015/73).

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Ação de Despejo e Reintegração de Posse

Defesa técnica em demandas de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório, resguardando o possuidor legítimo contra esbulhos ou turbações. Atuação em ações de despejo por falta de pagamento ou descumprimento contratual, bem como na revisão de aluguéis e renovação compulsória de locação comercial.

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Perguntas frequentes

Quem tem apenas contrato de gaveta pode regularizar o imóvel por usucapião?

Sim. O contrato particular de compromisso de compra e venda ("contrato de gaveta") comprova a boa-fé e o justo título do adquirente, permitindo a utilização de modalidades mais rápidas de usucapião (como a usucapião ordinária com prazo de 5 anos para moradia), viabilizando a obtenção da escritura definitiva e matrícula própria.

O que acontece se a construtora atrasar a entrega das chaves além dos 180 dias?

Superado o prazo de tolerância de 180 dias previsto na Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018), a construtora incorre em mora culposa. O adquirente pode requerer a rescisão contratual com devolução de 100% dos valores pagos, em parcela única e com correção, mais indenização equivalente aos aluguéis que deixou de auferir (lucros cessantes).

O que é adjudicação compulsória extrajudicial?

É um mecanismo introduzido na Lei de Registros Públicos que permite obter a transferência definitiva do imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um longo processo judicial, desde que haja prova da quitação do preço e da recusa ou impossibilidade de localização do vendedor.

Como funciona o despejo por falta de pagamento em contrato de aluguel?

Nos termos da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o atraso no pagamento do aluguel e encargos autoriza a propositura da ação de despejo. Em contratos desprovidos de garantia (como fiança ou caução), é possível requerer liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, mediante prestação de caução judicial.

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