Advogado de Família e Sucessões em Teresina-PI | Atendimento
As questões que envolvem o Direito de Família e das Sucessões exigem do operador do direito uma conjugação rara de firmeza técnica e extrema sensibilidade humana. Litígios conjugais, disputas de guarda e partilhas de herança não dizem respeito apenas ao patrimônio tangível, mas ao equilíbrio emocional de pais, mães e, primordialmente, crianças e adolescentes.
Na Willna Carvalho Advocacia, nossa prioridade é conduzir cada conflito familiar buscando prioritariamente a composição consensual pacífica, que previne desgastes psicológicos e custos desnecessários. Quando a via litigiosa se torna indispensável para resguardar a integridade física, emocional ou patrimonial dos envolvidos, atuamos com rigor técnico e combatividade perante as Varas de Família e Sucessões da Comarca de Teresina (TJ-PI).
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Divórcio Consensual e Litigioso e Dissolução de União Estável
Orientação na dissolução matrimonial com partilha equilibrada de bens, conforme o regime adotado (comunhão parcial, universal ou separação total). Priorizamos a realização do divórcio em cartório extrajudicial quando não houver filhos menores ou incapazes, conferindo rapidez e discrição ao procedimento.
Pensão Alimentícia (Fixação, Revisão e Execução)
Defesa dos interesses de quem necessita dos alimentos ou de quem os presta, com base no binômio necessidade-possibilidade. Atuamos na fixação judicial proporcional, na revisão de valores decorrente de alteração na capacidade financeira das partes e na execução de parcelas em atraso sob rito de prisão civil ou penhora de bens.
Guarda Compartilhada e Regime de Convivência
Definição da guarda de filhos menores com aplicação prioritária da guarda compartilhada estabelecida no Código Civil, resguardando o melhor interesse da criança e do adolescente. Fixação da residência principal, divisão equilibrada do tempo de convivência entre os genitores e combate judicial à alienação parental.
Inventário Judicial, Extrajudicial e Planejamento Sucessório
Apuração e transferência legal do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros legítimos e testamentários. Condução ágil de inventários em cartório de notas e representação em inventários litigiosos complexos, bem como estruturação prévia de doações em vida e testamentos para evitar disputas familiares futuras.
Subáreas
Divórcio Consensual e Litigioso | Partilha
Orientação na dissolução matrimonial com partilha equilibrada de bens, conforme o regime adotado (comunhão parcial, universal ou separação total). Priorizamos a realização do divórcio em cartório extrajudicial quando não houver filhos menores ou incapazes, conferindo rapidez e discrição ao procedimento.
Defesa dos interesses de quem necessita dos alimentos ou de quem os presta, com base no binômio necessidade-possibilidade. Atuamos na fixação judicial proporcional, na revisão de valores decorrente de alteração na capacidade financeira das partes e na execução de parcelas em atraso sob rito de prisão civil ou penhora de bens.
Definição da guarda de filhos menores com aplicação prioritária da guarda compartilhada estabelecida no Código Civil, resguardando o melhor interesse da criança e do adolescente. Fixação da residência principal, divisão equilibrada do tempo de convivência entre os genitores e combate judicial à alienação parental.
Apuração e transferência legal do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros legítimos e testamentários. Condução ágil de inventários em cartório de notas e representação em inventários litigiosos complexos, bem como estruturação prévia de doações em vida e testamentos para evitar disputas familiares futuras.
O divórcio pode ser feito diretamente em cartório de notas?
Sim. É plenamente possível realizar o divórcio extrajudicial em cartório quando o casal estiver em consenso quanto ao término e à partilha de bens, desde que não haja filhos menores ou incapazes (salvo se as questões de guarda e pensão já tiverem sido previamente homologadas na Justiça). É obrigatória a presença de advogado para orientar as partes.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
A lei brasileira não fixa uma porcentagem engessada de 30% do salário. O juiz arbitra os alimentos sopesando a necessidade de quem recebe (alimentando) e a possibilidade econômico-financeira de quem paga (alimentante), de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Na guarda compartilhada o filho mora metade do tempo na casa de cada pai?
Não necessariamente. A guarda compartilhada diz respeito à tomada conjunta de decisões sobre a vida do filho (escola, saúde, religião e lazer). A residência da criança costuma ser fixada na casa de um dos genitores para preservar sua rotina escolar e estabilidade, estabelecendo-se um cronograma de convivência equilibrado com o outro.
Qual é o prazo para abrir o processo de inventário após o falecimento?
O Código de Processo Civil estipula o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão (data do óbito) para instauração do processo de inventário. O descumprimento desse prazo sujeita a sucessão ao pagamento de multa fiscal sobre o imposto de transmissão (ITCMD) cobrado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI).